I M I
ALERTA “IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS”
REPASSE sem parar
(Informação de Interesse Público, só para PORTUGAL)
Relativamente ao IMI (IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS), chama-se a atenção que nas Cadernetas Prediais consta geralmente a área do Prédio na sua totalidade (Superfície Coberta) e o Fisco na sua nova avaliação e segundo SIMULAÇÃO disponível na Internet através do site abaixo, prevê o cálculo do novo Valor Patrimonial do Imóvel, baseado também na área da Prédio.
No caso de prédio urbano em Propriedade horizontal, dividido em fracções se a área não for a correspondente à fracção o contribuinte pagará o IMI sobre a área total do prédio, que é a que normalmente consta nas Cadernetas Prediais, e não sobre a área da fracção que seria correcto.
Exemplo:
Se o prédio tiver por andar 2 fracções, a Caderneta tem averbado a área do andar todo. O imposto a pagar será o dobro do devido, pois a área é a Global, quando deverá ser só a área de cada fracção.
Há que verificar e/ou rectificar a área das fracções, através da Escritura de Constituição
da Propriedade Horizontal junto das Conservatórias respectivas.
http://www.e-financas.gov.pt/de/mainDgci.html
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(Este serviço foi criado para consulta dos seguintes coeficientes de avaliação de prédios urbanos previstos no Código do IMI e aprovados pela Portaria n.º 982/2004, de 4 de Agosto, da Ministra das Finanças)
REPASSE
IN : FOCUS MAGAZINE nº. 253/2004
Olá. Tomei a liberdade de publicar no meu blog o teu texto na íntegra, em virtude de achar que é um assunto de muito interesse. Peço desculpas pela ousadia. Obrigada pela informação. Bjos
Afixado por: Amita em setembro 11, 2004 11:00 PM